SECRETARIA

EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARIA DO SOCORRO MAURICIO DE QUEIROZ ANGELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Amparo: Nomeação: 09/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 0001846

JOÃO MARIA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) 9.9106-5078

E-MAIL: sec.educacao@novacruz.rn.gov.br

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - DAS 7H ÀS 13H

Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 174 - CENTRO - CEP: 59.215-000

Mais informações do orgão
Missão
Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir o acesso universal à educação de qualidade, promovendo a equidade e valorizando a diversidade, por meio de uma gestão participativa e da formação de cidadãos críticos, criativos e comprometidos com a sociedade.
   
Visão
Ser reconhecida como referência em educação de qualidade, promovendo a formação dos estudantes, valorizando o conhecimento e estimulando o desenvolvimento humano, preparando-os para os desafios do futuro.
   
Valores
Qualidade Educacional: Buscar continuamente a melhoria das condições de aprendizado e a qualidade da educação oferecida às crianças e adolescentes.
Comunidade e Integração: Promover a integração entre escola e comunidade, facilitando uma abordagem colaborativa e inclusiva para alcançar metas educacionais.
Educação de qualidade: Oferecer uma educação de excelência, com foco na aprendizagem significativa, estimulando o pensamento crítico, a autonomia e o protagonismo dos estudantes.

Valorização dos educadores: Reconhecer e valorizar os profissionais da educação, promovendo sua formação continuada, proporcionando condições de trabalho adequadas e estimulando o trabalho em equipe.

Respeito e inclusão: Respeitar a diversidade e promover uma educação inclusiva, garantindo igualdade de oportunidades, acolhendo as diferenças e proporcionando uma educação de qualidade para todos.

Parcerias e participação: Estabelecer parcerias com a comunidade, famílias, instituições de ensino e outros setores da sociedade, promovendo a participação ativa de todos na construção de uma educação melhor.

Transparência e responsabilidade: Agir com transparência na gestão dos recursos e processos educacionais, garantindo a responsabilidade no uso adequado dos recursos públicos e prestando contas à sociedade.
   
Propósito

Garantir o acesso universal à educação, desde a educação infantil até o ensino fundamental, assegurando a qualidade e a equidade no processo de ensino-aprendizagem.

Promover a formação integral dos estudantes, desenvolvendo não apenas habilidades acadêmicas, mas também competências socioemocionais e valores éticos.

Investir na formação e valorização dos profissionais da educação, oferecendo programas de capacitação e incentivos para aprimorar a qualidade do ensino.

Fortalecer a participação das famílias e da comunidade na educação, por meio de ações de aproximação, diálogo e parcerias, visando o envolvimento de todos no processo educativo.

Buscar constantemente a melhoria dos indicadores educacionais, por meio da avaliação contínua, da implementação de políticas educacionais inovadoras e da adoção de práticas pedagógicas atualizadas.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos: - Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria da Promoção Pedagógica; -Coordenadoria de Alimentação Escolar; -Subcoordenadoria Administrativa; -Subcoordenadoria de Promoção Pedagógica; -Subcoordenadoria de Alimentação Escolar; -Almoxarifado; -Biblioteca Pública; -Diretorias de Escolas; -Vice-Diretorias de Escolas; -Diretor de Creche/Ensino Infantil; -Auxiliar Operacional.
Art. 41 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município; II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino; III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar; IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado; VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento; VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
   
Atribuições do Gestor
Planejar e Coordenar Atividades Educacionais: Definir e implementar atividades educacionais no âmbito do sistema municipal, garantindo a execução de programas que visem ao desenvolvimento do sistema escolar.
Articular e Colaborar com Setores Sociais: Estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade e articular realizações com setores e segmentos sociais, visando a melhoria da educação no município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DO SOCORRO MAURICIO DE QUEIROZ ANGELO 04/01/2020 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DO SOCORRO MAURICIO DE QUEIROZ ANGELO 02/01/2025
MARIA DO SOCORRO MAURICIO DE QUEIROZ ANGELO 01/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA (84) 99112-4118
sec.educacao@novacruz.rn.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CACS/FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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