SECRETARIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANDRÉA MILENA COSTA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) .3281-5808

E-MAIL: smasnovacruzrn@gmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - DAS 7H ÀS 13H

Endereço: PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 388 - CENTRO - CEP: 59.215-000
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Tratando-se da proteção social básica – contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações: – Programa de Atenção Integral às famílias – PAIF / CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); – Programa de Atenção ao Idoso – Proteção à Criança de O 3 6 anos – Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza; – Programa Bolsa Família – Benefício de Prestação Continuada – Agente Jovem de Desenvolvimento Humano Tratando-se da proteção social especial – Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – Serviço de Medidas Socioeducativas e Meio Aberto – Liberdade Assistida – Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência Desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: – Centro de Convivência do Idoso – Centro de Referencia da Assistência Social
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência em assistência social, promovendo a igualdade, a inclusão e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária em Nova Cruz.
   
Valores
Dignidade humana: Respeitar a dignidade, a autonomia e os direitos de cada indivíduo, promovendo a igualdade de oportunidades e combatendo todas as formas de discriminação e violência.

Solidariedade e empatia: Cultivar a solidariedade e a empatia, buscando compreender as necessidades e realidades dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo acolhimento e apoio adequado.

Participação e protagonismo: Estimular a participação ativa da população beneficiária dos serviços e programas, valorizando seu protagonismo e incentivando a construção coletiva de soluções.

Intersetorialidade: Promover a integração e a articulação com outras secretarias municipais, órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e setores da comunidade, visando a efetividade das ações e o fortalecimento das políticas sociais.

Transparência e accountability: Agir com transparência na gestão dos recursos e na prestação dos serviços, prestando contas à sociedade e garantindo a utilização adequada dos recursos públicos destinados à assistência social.
   
Propósito

Garantir o acesso a benefícios e programas de transferência de renda, promovendo a inclusão social e o alívio da pobreza para famílias em situação de vulnerabilidade.

Oferecer serviços de acolhimento e proteção para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de risco ou vulnerabilidade social.

Desenvolver ações de enfrentamento à violência doméstica, abuso e exploração sexual, negligência e outras formas de violação dos direitos humanos, por meio de programas de prevenção, orientação e atendimento especializado.

Promover a qualificação profissional e a inclusão produtiva, por meio de programas e ações que estimulem a geração de trabalho e renda, visando à autonomia e ao fortalecimento econômico das famílias.

Realizar ações de apoio e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio de programas que incentivem a convivência familiar, a socialização e a participação cidadã.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 42 - À Secretaria Municipal de Assistência Social estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Cidadania e Geração de Emprego e Renda; -Coordenadoria de Atenção à Criança e ao Adolescente; -Coordenadoria de Atenção ao idoso; -Coordenadoria à Pessoa Portadora de Deficiência; -Coordenadoria do Programa Bolsa Família; -Coordenadoria de Habitação; -Subcoordenadoria de Sistemas de Informação; -Subcoordenadoria de Habitação; -Subcoordenadoria de Projetos Sociais; -Subcoordenadoria de Artesanato; -Subcoordenadoria de Cursos Profissionalizantes; -Subcoordenadoria de Projetos Especiais; -Subcoordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; -Diretoria do Clube de Idosos; -Diretoria do Centro de Reabilitação Infantil; -Setor Administrativo e de Recursos Humanos; -Setor Pedagógico; -Auxiliar Operacional.
Art. 43 - À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe: I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária; II - tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações: -Programa de Atenção ao Idoso -Proteção à Criança de 0 a 6 anos -Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza; -Programa Bolsa Família -Benefício de Proteção Social Continuado -Agente Jovem de Desenvolvimento Humano III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência IV - desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: -Centro de Convivência do Idoso -Centro de Referencia da Assistência Social V- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
   
Nome Data início Data fim
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ANDRÉA MILENA COSTA DE OLIVEIRA 01/01/2021
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