Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 13 registros Informações atualizadas em: 26/05/2025 - 21:23:44
Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim Mais
PREFEITO E VICE-PREFEITO (COM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
DEMAIS CAPITAIS E CAPITAL FEDERAL 1.200,00 09/02/2023
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS E ASSESSORES - (COM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
DEMAIS CAPITAIS E CAPITAL FEDERAL 650,00 09/02/2023
PREFEITO E VICE-PREFEITO - (COM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE 600,00 09/02/2023
PREFEITO E VICE-PREFEITO (SEM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
DEMAIS CAPITAIS E CAPITAL FEDERAL 600,00 09/02/2023
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS E ASSESSORES - (SEM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
DEMAIS CAPITAIS E CAPITAL FEDERAL 325,00 09/02/2023
PREFEITO E VICE-PREFEITO - (SEM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE 300,00 09/02/2023
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS E ASSESSORES - (COM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE 300,00 09/02/2023
DEMAIS SERVIDORES - (COM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
DEMAIS CAPITAIS E CAPITAL FEDERAL 250,00 09/02/2023
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS E ASSESSORES - (SEM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE 150,00 09/02/2023
DEMAIS SERVIDORES - (COM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE 150,00 09/02/2023
DEMAIS SERVIDORES - (SEM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
DEMAIS CAPITAIS E CAPITAL FEDERAL 125,00 09/02/2023
DEMAIS SERVIDORES - (SEM PERNOITE) - DECRETO Nº 190/2023
Decreto nº 190/2023 - regulamenta a concessão de diárias na administração municipal e dá outras providênicias.
CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE 75,00 09/02/2023
FORA DO PAIS
FORA DO PAÍS 0,00 26/05/2023

7.2 - Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

DECLARAÇÃO: 2026 28/05/2026 NOVO Atualizado em: 28/05/2026

28/05/2026

A Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, por meio da presente declaração, informa, para fins de atendimento ao critério 7.2 da Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP/ATRICON 2026, que a tabela contendo os valores das diárias praticadas no âmbito da Administração Pública Municipal encontra-se devidamente disponibilizada para consulta pública no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Município. Informa, ainda, que os valores atualmente praticados permanecem regulamentados pelo Decreto Municipal nº 190/2023, instrumento normativo que continua vigente e produzindo regularmente seus efeitos no exercício de 2026, não tendo sido editada, até a presente data, norma posterior que altere os valores ou critérios de concessão das diárias nele estabelecidos. Dessa forma, a tabela disponibilizada no Portal da Transparência corresponde à versão mais recente e atualmente em vigor da regulamentação municipal sobre diárias, contemplando os deslocamentos realizados dentro do Estado do Rio Grande do Norte, fora do Estado e, quando aplicável, fora do país, observadas as categorias e condições previstas na legislação vigente. A divulgação dessas informações assegura ao cidadão amplo acesso às regras de concessão de diárias, atendendo aos princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e controle social previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP/ATRICON 2026.

DECLARAÇÃO: 2026 28/05/2026 NOVO Atualizado em: 28/05/2026

28/05/2026

A Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, por meio da presente declaração, informa, para fins de atendimento ao critério 7.2 da Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP/ATRICON 2026, que não possui previsão legal específica, tampouco realiza pagamento de diárias destinadas a deslocamentos internacionais (fora do país), não havendo, portanto, valores fixados ou regulamentação municipal para essa modalidade de deslocamento no âmbito da Administração Pública Municipal. Informa, ainda, que até a presente data não foi editada qualquer norma municipal instituindo ou regulamentando diárias para viagens internacionais, permanecendo vigente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 190/2023, que disciplina exclusivamente as diárias concedidas para deslocamentos dentro do Estado do Rio Grande do Norte e para outros Estados da Federação. Dessa forma, a ausência de tabela de valores para deslocamentos ao exterior decorre da inexistência de previsão legal e de utilização dessa modalidade de diária pela Administração Municipal, correspondendo esta declaração à informação mais recente e atualmente vigente sobre a matéria. As informações relativas às diárias regulamentadas pelo Município encontram-se devidamente disponibilizadas e atualizadas no Portal da Transparência, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP/ATRICON 2026.

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