Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 994.220,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 228/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A LEI N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA EM FOLHA PARA PAGAMENTO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS PACTUADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão das Festividades de Carnaval, ao expediente administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Nova Cruz/RN.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 311.085,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 27.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
ESTABELECE O PRAZO MÁXIMO PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA: Art. 1º.Ficam delegados ao Secretário Municipal de Finanças e Controle Orçamentário, Sr. Fernando de Sousa Oliveira Junior, matrícula nº 993522, todos os poderes necessários à movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ do município de Nova Cruz/RN, tais como emitir cheques; abrir contas de depósito; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonário de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; solicitar saldos/extratos; emitir comprovantes; efetuar transferências, encerrar contas de depósito. Art. 2º.** O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer dos poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3º.** Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Se precisar de algo mais, estarei por aqui!
ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DEFINE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 241.874,94, para os fins que especifica e dá outras providências.
Regulamenta normas para o lançamento do imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e Taxa de Limpeza Pública TLP para o exercício de 2025 e dá outras providências.
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 579.367,07, para os fins que especifica e dá outras providências.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70,88, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA, RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO UPFM PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTIGO 242 E 243 DA LEI 1.000 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE: sobre normas para o Lançamento e parcelamento da Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Funcionamento de Estabelecimentos TLF para o exercício de 2025 e dá outras providências.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ART. 2º, INCISO IV, DO DECRETO Nº 020, DE 30 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.936.324,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.395.683,85, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR SECA COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME A PORTARIA FEDERAL N° 260/2022.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.353.079,21, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.595.500,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.511.111,51, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.024.484,95, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de definir como pública a área para construção da Ponte João Nogueira, a ser efetivado no bairro centro, Município de Nova Cruz/RN; CONSIDERANDO a importância do projeto para garantir a observância da legislação ambiental e uma melhor qualidade de trabalho para os usuários deste equipamento público; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade do alimento aos cidadãos novacruzenses, garantindo, também, melhor qualidade de vida a todos; CONSIDERANDO que compete ao Prefeito definir as áreas de utilidade pública para fins de desapropriação DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, parte do terreno localizado na zona urbana do Município de Nova Cruz/RN, no bairro Centro, objeto do sequencial nº 10005900, de propriedade de NILTON TAVARES, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº 778.105.704-04, portador da cédula de identidade RG nº 262.790, residente e domiciliado na Rua Felipe Pegado Cortez, 78, Centro, Nova Cruz/RN, contendo, fica desapropriada, a área de 157,09m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados).