Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 0066473400
Número do instrumento: 950076
Vigência: 03/12/2026
Data da publicação: 26/12/2023
Data da celebração: 20/12/2023
Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Responsável: ANDRÉ RICARDO MENDES VIEIRA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Responsável: FLÁVIO CESAR NOGUEIRA
Informações do objeto
O convênio tem como finalidade a reforma do Centro de Convivência no município de Nova Cruz/RN, visando à melhoria da infraestrutura dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fortalecendo a proteção social básica à população em situação de vulnerabilidade.
Justificativa
A reforma do Centro de Convivência é essencial para garantir condições adequadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção básica do SUAS e promovendo inclusão, dignidade e acesso a serviços socioassistenciais de qualidade.
Plano de aplicação
Os recursos serão aplicados conforme o Plano de Trabalho aprovado, priorizando a execução das etapas da reforma do Centro de Convivência, com desembolsos programados de acordo com o cronograma físico-financeiro, garantindo a correta utilização dos valores repassados e da contrapartida municipal.
Metas
A meta principal é realizar a reforma completa do Centro de Convivência, incluindo melhorias na estrutura física, acessibilidade, segurança e funcionalidade dos espaços. As especificações envolvem adequações de ambientes para atividades socioassistenciais, aquisição de materiais e serviços necessários, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado no Plano de Trabalho.
DATA: 20/12/2023 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE | O concedente deve assegurar a liberação dos recursos conforme o cronograma pactuado, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, analisar a prestação de contas apresentada pelo convenente e garantir que os recursos sejam aplicados exclusivamente na finalidade prevista, conforme as normas do SUAS e da legislação vigente. |
| OBRIGAÇÕES DO CONVENETE | O convenente deve executar o objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado, manter a regularidade fiscal e cadastral, movimentar os recursos em conta específica, realizar a licitação e contratação conforme a legislação vigente, prestar contas dos recursos recebidos no sistema Transferegov.br e garantir a conclusão da obra dentro do prazo estabelecido, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência. |