Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: 34302982 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 02010067.000621/2025-18

Data da celebração: 17/06/2025

Data fim: TEMPO INDETERMINADO

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS/RN

Responsável: IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ

Responsável: JOÃO NOGUEIRA NETO

Informações do objeto

O objetivo do Termo de Compromisso é formalizar as responsabilidades e compromissos entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte (SETHAS/RN), o Instituto Amantino Câmara e os municípios de pequeno porte I e II que integram os territórios do Potengi, Agreste Litoral Sul, Terras Potiguaras, Sertão Central Cabugi, Litoral Norte e Mato Grande. A finalidade é garantir a cobertura do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa, na modalidade de Instituição de Longa Permanência (ILPI), por meio da execução do serviço pela Organização da Sociedade Civil Instituto Amantino Câmara, conforme Termo de Fomento nº 01/2023.

Justificativa

A celebração do termo se justifica pela inexistência, nos municípios contemplados, de serviços municipalizados de acolhimento institucional para idosos, o que compromete a proteção social especial dessa população. A proposta visa suprir essa lacuna por meio de uma oferta regionalizada, promovendo a articulação entre Estado, municípios e sociedade civil. Além disso, atende às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, à Resolução CIB/RN nº 45/2025 e à necessidade de garantir atendimento digno, seguro e continuado à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade

Plano de aplicação

O termo não prevê transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo cada ente responsável pelas despesas decorrentes de sua atuação. A gestão municipal deve garantir o translado da pessoa idosa, a medicação de uso contínuo, o acompanhamento técnico e a manutenção dos vínculos familiares. Além disso, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, o município deve disponibilizar, junto à família, até 70% do benefício previdenciário ou assistencial do idoso para complementar as despesas da instituição de acolhimento. A OSC executora, por sua vez, deve assegurar o funcionamento pleno do serviço com base nos princípios da assistência social e nas normas técnicas vigentes.

Metas

As metas do termo incluem a implantação e operacionalização do serviço regionalizado de acolhimento institucional, com capacidade instalada para atender até 10 vagas. Também estão previstas a formação continuada das equipes técnicas envolvidas, o estabelecimento de fluxos padronizados de atendimento, a integração com o Sistema de Justiça e o acompanhamento técnico e social da pessoa idosa durante todo o processo de acolhimento, desacolhimento e eventual reintegração familiar ou conquista de vida independente

Informações do andamento
  • DATA: 17/06/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PLANO DE REGIONALIZACAO DAS INSTITUCICOES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDODOS NO RN PDF 1MB
TERMO DE COMPROMISSO PDF 109KB
   

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