Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: 04/2025 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 00410031.001254/2023-14

Vigência: 01/01/2027

Data da publicação: 08/03/2025

Data da celebração: 25/02/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER

Responsável: MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ

Responsável: JOÃO NOGUEIRA NETO

Informações do objeto

O presente Termo de Cooperação Mútua tem como objetivo estabelecer uma parceria entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN), e a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, visando ao intercâmbio recíproco de servidores especializados e de apoio técnico-administrativo. A cooperação busca fortalecer a execução das atividades públicas educacionais, dotando ambos os órgãos de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais. A iniciativa contribui para a eficiência dos serviços prestados à população, sem envolver repasse de recursos financeiros, sendo regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Portaria nº 201/2019-GS/SEEC.

Justificativa

A celebração do Termo de Cooperação Mútua entre a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) e a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN justifica-se pela necessidade de reforçar as equipes técnicas e administrativas envolvidas na execução das atividades educacionais. A escassez de pessoal nos órgãos pactuantes compromete a eficiência dos serviços públicos, e o intercâmbio de servidores especializados permite suprir essa demanda de forma colaborativa. Além disso, os profissionais envolvidos demonstraram interesse em contribuir com o município, possuindo experiência compatível com as funções a serem desempenhadas. A cooperação mútua, portanto, visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, respeitando os princípios da administração pública e sem envolver transferência de recursos financeiros

Metas

O termo estabelece que a cooperação entre a SEEC/RN e a Prefeitura de Nova Cruz/RN será realizada por meio da permuta de servidores, respeitando critérios como paridade de cargo e carga horária, conforme previsto na Portaria nº 201/2019-GS/SEEC. A permuta será formalizada por prazo certo de quatro anos, com ônus para o órgão cedente, e os servidores deverão atuar exclusivamente no local indicado, sem desvio de função. A frequência dos servidores permutados deverá ser enviada mensalmente, e qualquer infração às normas poderá resultar no retorno imediato ao órgão de origem. O termo também prevê cláusulas sobre vigência, rescisão, publicação, foro competente e a possibilidade de alterações mediante termo aditivo. Essas especificações garantem segurança jurídica, transparência e eficiência na execução da cooperação.

Informações do andamento
  • DATA: 24/06/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 25/02/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PRIMEIRO TERMO ADITIVO PDF 82KB
TERMO DE COOPERACAO MUTUA Nm 04202 PDF 101KB
   

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