Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 00410031.001254/2023-14
Vigência: 01/01/2027
Data da publicação: 08/03/2025
Data da celebração: 25/02/2025
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
Responsável: MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Responsável: JOÃO NOGUEIRA NETO
Informações do objeto
O presente Termo de Cooperação Mútua tem como objetivo estabelecer uma parceria entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN), e a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, visando ao intercâmbio recíproco de servidores especializados e de apoio técnico-administrativo. A cooperação busca fortalecer a execução das atividades públicas educacionais, dotando ambos os órgãos de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais. A iniciativa contribui para a eficiência dos serviços prestados à população, sem envolver repasse de recursos financeiros, sendo regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Portaria nº 201/2019-GS/SEEC.
Justificativa
A celebração do Termo de Cooperação Mútua entre a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) e a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN justifica-se pela necessidade de reforçar as equipes técnicas e administrativas envolvidas na execução das atividades educacionais. A escassez de pessoal nos órgãos pactuantes compromete a eficiência dos serviços públicos, e o intercâmbio de servidores especializados permite suprir essa demanda de forma colaborativa. Além disso, os profissionais envolvidos demonstraram interesse em contribuir com o município, possuindo experiência compatível com as funções a serem desempenhadas. A cooperação mútua, portanto, visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, respeitando os princípios da administração pública e sem envolver transferência de recursos financeiros
Metas
O termo estabelece que a cooperação entre a SEEC/RN e a Prefeitura de Nova Cruz/RN será realizada por meio da permuta de servidores, respeitando critérios como paridade de cargo e carga horária, conforme previsto na Portaria nº 201/2019-GS/SEEC. A permuta será formalizada por prazo certo de quatro anos, com ônus para o órgão cedente, e os servidores deverão atuar exclusivamente no local indicado, sem desvio de função. A frequência dos servidores permutados deverá ser enviada mensalmente, e qualquer infração às normas poderá resultar no retorno imediato ao órgão de origem. O termo também prevê cláusulas sobre vigência, rescisão, publicação, foro competente e a possibilidade de alterações mediante termo aditivo. Essas especificações garantem segurança jurídica, transparência e eficiência na execução da cooperação.
DATA: 24/06/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 25/02/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |